AS FORMAS DE RENÚNCIA NO DIREITO DAS SUCESSÕES
No direito das sucessões a aceitação de uma herança pode ocorrer de duas formas segundo o art. 1.805 do Código Civil: “A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão somente de atos próprios da qualidade de herdeiro”. No entanto, enquanto o herdeiro não aceitar a herança, permanece […]