dezembro 2022 – Schewinski Advogados Associados

OAB 6.822

47 3521 1301

A ESCOLHA DE UM INVENTARIANTE

Após a abertura da sucessão, instaura-se inventário do patrimônio no prazo de 30 (trinta) dias conforme dispõe o art. 1.796 do Código Civil. No entanto, o art. 611 do Código de Processo Civil estende este prazo para 2 (dois) meses após a abertura da sucessão, sendo que o inventário dever ser finalizado nos próximos 12 […]

A EXCLUSÃO DOS HERDEIROS NA SUCESSÃO

O Herdeiro pode renunciar sua herança mas também pode ser excluído dela em casos especiais quando pratica contra o autor da herança algum ato ofensivo que quebra a afetividade com o mesmo. O art. 1.814 do Código Civil dispõe as causas de indignidade contra o autor da herança: “São excluídos da sucessão os herdeiros ou […]