A ESCOLHA DE UM INVENTARIANTE
Após a abertura da sucessão, instaura-se inventário do patrimônio no prazo de 30 (trinta) dias conforme dispõe o art. 1.796 do Código Civil. No entanto, o art. 611 do Código de Processo Civil estende este prazo para 2 (dois) meses após a abertura da sucessão, sendo que o inventário dever ser finalizado nos próximos 12 […]